WhatsAPP: (48) 3464-3153

Pesquisar
O que muda com a reforma da lei penal da Igreja

O Papa Francisco promulgou a reforma do Livro VI do Código de Direito Canônico, que aborda as sanções penais na Igreja. O novo texto entrará em vigor a partir de 8 de dezembro de 2021, através da constituição apostólica Pascite Gregem Dei ou “Apascentai o rebanho do Senhor”.

Entre as mudanças está o maior rigor sobre as penas dos crimes de abusos de menores. Além disso, o documento inclui novas infrações relacionadas à gestão financeira e administração dos sacramentos.

De acordo com o Papa Francisco, o novo texto é um “instrumento salvífico e corretivo mais ágil, a ser empregado prontamente e com caridade pastoral para evitar males mais graves e para acalmar as feridas causadas pela fraqueza humana”.

Além disso, o Pontífice explicou que o texto foi melhorado “do ponto de vista técnico, especialmente no que diz respeito aos aspectos fundamentais do direito penal, como o direito de defesa, a prescrição da ação penal, uma determinação mais precisa da punição”.

Principais mudanças na lei penal da Igreja

O Jornal O São Paulo lembra que esta é a maior reforma feita no Código de Direito Canônico desde a sua promulgação, em 1983. Os trabalhos de revisão do Livro VI começaram em 2009, ainda no pontificado de Bento XVI. A proposta final foi entregue ao Papa Francisco em fevereiro de 2020, ou seja, mais de dez anos após o começo das discussões sobre a reforma.

Na nova versão, o Vaticano torna mais duras as penas dos crimes de abusos de menores, que passam a ser tratados como “Crimes contra a vida, a dignidade e a liberdade humana”.

Além disso, a nova legislação prevê punições não apenas para abusos contra menores cometidos por clérigos, mas também os cometidos por membros de institutos de vida consagrada e por outros fiéis leigos que exerçam algum ministério ou ofício na Igreja. Exemplos: catequistas e ministros extraordinários da Comunhão.

Essas punições variam entre censuras e privação do acesso aos sacramentos ou ao exercício de um ofício.

Já aos clérigos, além das penas já previstas, como a suspensão do ofício, limitação do exercício do ministério e demissão do estado clerical, foram incluídas outras sanções, como multas, indenização por danos, privação de toda ou parte da remuneração eclesiástica.

Outros crimes
O novo texto passa a considerar outros crimes, como por exemplo, a corrupção em atos oficiais e a administração de sacramentos a sujeitos proibidos de recebê-los. Também foram incluídas sanções para casos como a violação do segredo pontifício, a omissão da obrigação de execução de sentença ou decreto criminal, a omissão da obrigação de avisar sobre a prática de um crime, o abandono ilegítimo do ministério, entre outros.

Também são tipificados crimes patrimoniais, como a alienação de bens eclesiásticos sem as devidas consultas; os crimes contra a propriedade cometidos por negligência grave na administração.

Via Aleteia

Compartilhar
plugins premium WordPress